Você sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados — ou apenas LGPD — entrará em vigor em agosto de 2020? Essa lei mudará completamente a relação que empresas têm com os dados que coletam ou detêm. Por isso, buscar a certificação em LGPD deve ser visto como um investimento estratégico.
A partir de agosto, o uso de informações por empresas e órgãos públicos será regulado por meio de regras claras e válidas para todos os cidadãos brasileiros. Diante disso, se a sua empresa ainda não se adaptou, é hora de recuperar o tempo perdido e investir na reformulação dos seus processos.
Quer saber como isso pode ser feito? Então veja a seguir como a sua empresa deve se adaptar para obter a certificação em LGPD!
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD ou Lei Nº 13.709 de agosto de 2018) é uma regulamentação que trata do uso de dados privados por empresas e órgãos públicos.
Baseada na GDPR — General Data Protection Regulation ou Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, vigente na Europa —, a LGPD trouxe um padrão comum para as políticas de privacidade de quem atua no Brasil e utiliza informações de terceiros, que passa por pontos como:
- coleta de dados;
- tratamento de informações;
- armazenamento de registros privados;
- proteção de dados;
- compartilhamento de informações com terceiros.
Qual o impacto que a LGPD traz para as empresas?
A LGPD trouxe mudanças em todos os processos corporativos que lidam, diretamente ou indiretamente, com dados de clientes e parceiros comerciais. Além disso, trata de aspectos como riscos de vazamentos e demais irregularidades. Por isso, para evitar multas, toda companhia que atua em território nacional deve estar preparada para se adaptar e ter rotinas moldadas conforme o novo padrão.
Em outras palavras, a lei apresenta um novo padrão mínimo para a criação de políticas de segurança e privacidade. Há uma nova definição do que é dado sensível e um conjunto de penas que podem ser aplicadas em casos como vazamentos.
Assim, a relação entre organizações (públicas e privadas) e o uso de informações se tornou mais transparente e objetiva. Entre as mudanças, podemos apontar que:
- agora a empresa deve exigir o consentimento do cliente sempre que for coletar um dado, informando de maneira clara os objetivos da coleta, do uso e do compartilhamento;
- sempre que uma mudança ocorrer em políticas de uso de informações, um novo consentimento deve ser solicitado;
- dados como de religião, alinhamento político e estado de saúde tornam-se sensíveis e terão o uso restrito;
- dados médicos não podem ser utilizados para fins comerciais salvo em caso de autorização expressa;
- o usuário pode, a qualquer momento, solicitar a visualização, a correção, a renovação ou a transferência de seus dados.
As empresas que não estiverem alinhadas à nova lei podem ter multa de até 2% do seu faturamento anual. Em alguns casos, as multas podem ser cobradas em regularidade diária. Contudo, cada penalidade não pode ultrapassar o valor de R$ 50 milhões.
Como o apoio de uma empresa especializada pode ajudar na adaptação?
Como apontamos, todas as empresas brasileiras devem se adequar à LGPD. Entretanto, nem sempre o negócio tem o time necessário para fazer essa mudança. Nessa hora, o apoio de empresas como a Acredita-se pode ser a melhor escolha.
A Acredita-se conta com um time de especialistas em uso e tratamento de dados. Desse modo, o negócio pode obter a certificação em LGPD facilmente e a partir de um planejamento alinhado com as suas demandas. Com isso, a companhia não perderá competitividade e ainda manterá a confiança de seus consumidores.
Quer ajuda para deixar a sua empresa com políticas de segurança robustas? Fale com a gente e saiba mais!